038684 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 038684
ACORDAO
Descritores: Intimação para comportamento, Procedimento cautelar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043314
Nr Documento: SA119951130038684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/05fa2f0d630b8b15802568fc003957c3
Sumário
I - A intimação para um comportamento regulada no art. 86 da LPTA é em tudo semelhante a um procedimento cautelar, o que pressupõe que o uso deste instrumento não é um fim em si mesmo, mas um meio de acautelar os direitos dos respectivos interessados até ao momento da utilização dos meios adequados. II - Visando o recorrente efectivar o comando incito no despacho do presidente da Câmara, obtendo, por parte do tribunal a sua execução, falta um dos pressupostos para a utilização dos meios previstos no art. 86 da LPTA.