I- São requisitos, do embargo da obra nova: a) Titularidade de um direito de propriedade ou de qualquer outro direito real de gozo; b) Ofensa desse direito, ou da sua posse, em consequência de obra, trabalho ou serviço novo que cause ou ameace causar prejuizo; e c) Que a providência seja requerida no prazo de trinta dias a contar do conhecimento do facto ofensivo.
II- Tendo-se provado que no prédio vizinho ao dos requerentes da providência estão a ser efectuados trabalhos de desaterro, que a escavação vai já a mais de um metro abaixo do nivel do solo e dos alicerces da moradia em construção, dos requerentes, que não foram tomados no início dos trabalhos de desaterro, levados a efeito em plena época de chuvas, quaisquer medidas de escoramento tendentes a salvaguardar a segurança da construção do prédio vizinho, e que, devido ao manifesto desprezo pelas mais elementares regras de segurança e desrespeito pela integridade da propriedade alheia, tiveram os requerentes que suspender imediatamente os trabalhos de construção, terá de concluir-se estar verificado o segundo requisito supra indicado.