0052405 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0052405
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Requerimento, Prazo, Dilação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011507
Nr Documento: RL199305110052405
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a3283c0a489fefe5802568030001b78d
Sumário
O prazo para ser requerida a abertura de instrução não deve começar a correr desde o dia da notificação, mas só após o decurso da dilação que, considerando a distância e a facilidade de notificações entre as comarcas de Lisboa, onde corre o processo, e de Oeiras na qual o arguido foi notificado, deve ser fixado no mínimo previsto na al. a) do n. 2 do artigo 180 do CPC, isto é, 5 dias.