065212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernandes Costa
Processo: 065212
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Notificação, Processo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00003450
Nr Documento: SJ197405170652121
Referência Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG161
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7f93ac3170bc85e0802568fc00396893
Sumário
I - O regime processual comum estabelecido no Codigo de Processo Civil e aplicavel ao processo de expropriação em tudo o que não estiver regulado especialmente. II - Nos termos do n. 1 do artigo 255 do Codigo de Processo Civil, a decisão dos arbitros não tem de ser notificada ao expropriado se este não tiver constituido mandatario, não residir na sede do tribunal nem ai tiver escolhido domicilio.