9250499 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9250499
ACORDAO
Descritores: Renovação da prova, Recurso penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004996
Nr Documento: RP199206229250499
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f0e0689f5a98f8418025686b00664292
Sumário
I - O primeiro pressuposto de admissibilidade da renovação da prova perante a Relação é que este tribunal deva conhecer de facto e de direito. II - Não tendo, na audiência em 1ª instância, sido requerida a documentação dos actos, o recurso é restrito à matéria de direito e, por isso, não pode haver lugar a pretendida renovação.