0250987 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 0250987
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Incapacidade permanente parcial, Danos morais, Indemnização, Juros de mora
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035062
Nr Documento: RP200210210250987
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96fb27290ae94beb80256c7800402acf
Sumário
I - Por danos futuros correspondentes a uma incapacidade para o trabalho permanente, parcial e equivalente a 10%, sofrida por um jovem, nascido em 1980, que auferia o salário mínimo nacional, deve ser atribuída uma indemnização de 15.000 €. II - Sobre o quantum indemnizatório por danos morais (que não foi objecto de actualização nos termos do artigo 566 n.2 do Código Civil) são devidos juros desde a citação, tal como foi pedido.