029604 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029604
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Nexo de causalidade, Meio processual acessório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032587
Nr Documento: SA119910627029604
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b59cde187d8eb8b7802568fc0038a01b
Sumário
I - O meio processual acessório previsto no art. 82 da LPTA não é aplicável quando o administrado pretende que a Administração lhe preste determinados esclarecimentos ou informações por meio de "Declaração". II - Tal meio tem como pressuposto o nexo causal entre o processo ou documento a certificar e o uso de meios administrativos ou contenciosos, o que equivale a dizer que o requerente tem de invocar o fim a que se destina a certidão impetrada.