031226 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031226
ACORDAO
Descritores: Questionário, Quesitos, Matéria de direito, Anulação, Baixa do processo ao tribunal a quo
Decisão: Provido. Ordenada diligencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037142
Nr Documento: SA119930504031226
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0cead78916cca414802568fc0039df7e
Sumário
I - Fazendo parte do questionário um quesito cujo conteúdo era integrado por matéria de direito, como são os conceitos de "imperícia", "incúria", "falta de zelo", a resposta a tal quesito considera-se como não escrita. II - Nos termos do n. 2 do art. 712 do Cód. Proc. Civil a decisão deve ser anulada e o processo baixar ao Tribunal "a quo" a fim de ser elaborado novo ou novos quesitos sobre a culpa se tiverem sido alegados factos que o consintam.