074154 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 074154
ACORDAO
Descritores: Nulidade, Omissão de pronuncia, Onus da prova
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012641
Nr Documento: SJ198701130741541
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a29c0a751b41a94a802568fc003a2ec4
Sumário
I - So existira omissão de pronuncia, nulidade prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 668 do Codigo do Processo Civil, quando sobre o tribunal recaia o dever de apreciar ou conhecer certa questão. II - A circunstancia de se dar como não provado certo facto quesitado não importa a consideração do facto contrario, ja que tudo se passa como se tal facto não tivesse sido alegado. Tendo sido alegado pelos Autores como constitutivo do seu direito, a eles incumbe o onus da respectiva prova - artigo 342 do Codigo Civil. E não o fizeram.