080028 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pereira da Silva
Processo: 080028
ACORDAO
Descritores: Recurso, Nulidade de despacho, Nulidade de sentença, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005974
Nr Documento: SJ199012060800282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2c21327d01d9122802568fc00399be8
Sumário
I - No dominio do Codigo de Processo Civil de 1939 todas as nulidades da sentença ou despacho tinham de ser arguidas no tribunal que proferiu a decisão (atigo 669). II - No Codigo de Processo Civil de 1961 as nulidades mencionadas nas alineas b) a e) do n. 1 do artigo 668 so poderiam ser arguidas perante o tribunal que proferiu a sentença se esta não admitisse recurso ordinario. III - No caso de o recurso ser admissivel, a arguição so podia fazer-se nas respectivas alegações, constituindo um dos seus fundamentos.