I- O direito à pensão de preço de sangue do artigo 2 do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, depende da existência de nexo de causalidade entre a doença adquirida em campanha e a morte.
II- Não pode ter-se como provada a relação de causalidade quando não se prove a aquisição da doença em serviço de campanha.