0231202 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 0231202
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Embargos de executado, Prescrição, Acção cambiária, Presunção, Obrigação causal
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035027
Nr Documento: RP200210170231202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/627490eb802d037d80256c770037b0bf
Sumário
Tendo sido invocado, no requerimento inicial da execução e como causa de pedir, o contrato de fornecimento gerador da emissão do cheque apresentado como título executivo, a dívida exequenda considera-se reconhecida se não tiver sido ilidida a presunção da existência daquele contrato fundamental e a prescrição da acção cambiária não obsta a que a execução prossiga, embora não titulada pelo cheque.