083220 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 083220
ACORDAO
Descritores: Seguro, Anulabilidade, Presunção juris tantum, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018881
Nr Documento: SJ199305260832202
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6b28885c189cf01c802568fc003a5c0c
Sumário
I - A inclusão no questionário proposto pela seguradora de determinadas situações de saúde faz presumir que os factos ou circunstâncias pelas visadas tinham influência na celebração do contrato. II - Não é, pois, à seguradora que cabe o ónus de provar que assim é, mas ao segurado (ou ao benefíciário do seguro de vida) que incumbe provar que as "falsas" respostas por aquele dadas ao questionário são indifirentes para a existência ou condições do seguro. III - Assim, a circunstância de o segurado (que veio a falecer devido a atraso do miocárdio) ter omitido que sofria de doença cardíaca, omitindo ainda as consultas feitas a um cardiologista e os respectivos pormenores, pedidos no questionário, torna anulável o contrato.