062426 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bogarim Guedes
Processo: 062426
ACORDAO
Descritores: Falencia, Registo predial, Venda de coisa alheia
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006771
Nr Documento: SJ196902110624262
Referência Publicação: BMJ N184 ANO1969 PAG240
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6eb23bcbc5cc87c5802568fc0039a9bf
Sumário
I - A venda dum imovel em proceso de falencia, ainda que não pertencente ao falido prevalece sobre a efectuada anteriormente por este, ainda que registada, enquanto o primeiro comprador não fizer valer o seu direito de propriedade em acção intentada nos termos dos artigos 1241 e 1242 do Codigo de Processo Civil. II - Mas ainda que em tal acção venha a ser reconhecido o direito de propriedade do anterior comprador, este não podera ser efectivado senão nos termos da alinea c) do citado artigo 1242.