98B358 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 98B358
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar não especificada, Gravação da prova, Nulidade processual, Prazo de arguição, Arguição de nulidades
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033722
Nr Documento: SJ199806040003582
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/478d66d9f135a36f802568fc003b75fa
Sumário
I - A norma do DL 39/95 que obrigava à gravação da prova quando o requerido não houvesse sido previamente ouvido não é de interesse e ordem pública pois visa apenas defender os interesses das partes. II - A nulidade resultante da falta de gravação devia no domínio do CPC67 anterior à reforma de 95/96 ser arguida no prazo de 5 dias após o requerido dela ter tomado conhecimento. III - Se, em vez de arguir a nulidade naquele prazo, o requerido recorrer, a nulidade fica sanada.