081183 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Monteiro
Processo: 081183
ACORDAO
Descritores: Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Escritura pública, Acção de despejo, Acção, Restituição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016394
Nr Documento: SJ199206090811831
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/558981885fe3074a802568fc003a76e0
Sumário
I - O contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial só fica perfeito quando as partes manifestarem a sua vontade nesse sentido e formalizarem esse acordo por escritura pública. II - Se o réu se recusou a outorgar na escritura pública para a formalização do contrato por discordar de algumas das suas cláusulas, o contrato não chega a celebrar-se, sendo, então, sua obrigação devolver o estabelecimento ao seu proprietário. III - Tendo, entretanto, sido proposta contra o dono do estabelecimento e o réu acção de despejo, decretado e executado o mesmo, o réu na acção de restituição do estabelecimento, contra ele proposta pelo seu dono, só é obrigado a indemnizar o autor pelos prejuízos sofridos pela não exploração directa do seu estabelecimento até à data da execução do despejo.