0023649 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Simões Ventura
Processo: 0023649
ACORDAO
Descritores: Divórcio, Sublocação, Transferência do direito ao arrendamento, Admissibilidade
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016316
Nr Documento: RP198901190023649
Indicações Eventuais: P COELHO IN ARRENDAMENTO 1983 PAG201.
P LIMA-A VARELA IN COD CIV ANOT 3ED V2 PAG428.
Referência Publicação: CJ 1989 TI PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2f15f792def95b078025686b0066bf18
Sumário
O disposto no n. 3 do artigo 1110 do Código Civil é também aplicável quando a morada conjugal se encontrava instalada numa habitação de que um dos ex-cônjuges é sublocatário.