9550659 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão de Carvalho
Processo: 9550659
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Uso para fim diverso, Liberdade de religião
Sumário
I - Sendo os réus titulares de um contrato de arrendamento, não podem utilizar parte do locado para Assembleia das Testemunhas de Jeová, assim violando o disposto na alínea b) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano.
Texto
N