Descritores:Arrendamento para habitação, Uso para fim diverso, Liberdade de religião
Sumário
I - Sendo os réus titulares de um contrato de arrendamento, não podem utilizar parte do locado para Assembleia das Testemunhas de Jeová, assim violando o disposto na alínea b) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano.
Texto
N
9550659
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- Sendo os réus titulares de um contrato de arrendamento, não podem utilizar parte do locado para Assembleia das Testemunhas de Jeová, assim violando o disposto na alínea b) do artigo