0094876 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Salvador Pereira Nunes da Costa
Processo: 0094876
ACORDAO
Descritores: Telecomunicações, Prestação de serviços, Exigibilidade da obrigação
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045957
Nr Documento: RL200212180094876
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0eb13179725d31a880256d430034e08b
Sumário
Não tendo a operadora de telefone da rede fixa comunicado à assinante, sua cliente, que devia declarar se pretendia ou não o acesso aos serviços de audiotexto e também não tendo esta proposto à entidade prestadora o acesso ao mencionado serviço, o contrato celebrado entre ambas não o abrange e, consequentemente, a primeira não tem o direito de exigir à segunda o pagamento do respectivo tráfego telefónico.