872/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Teresa Prazeres Pais
Processo: 872/02-2
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Cheque, Apresentação a pagamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/91202718846c2ebb80256d2e00372b13
Sumário
I-- Um cheque só é título executivo quando, nomeadamente, o seu pagamento haja sido recusado dentro do prazo de 8 dias subsequentes à data da respectiva emissão. II-- Figurando o cheque como mero quirógrafo, a obrigação exigida não é, obviamente, a obrigação cambiária ou cartular caracterizada pela literalidade e abstracção, mas sim a obrigação causal, subjacente ou fundamental; daí que não seja título executivo. 30.10.2002 Relator: Teresa Pais Adjuntos: Leonel Serôdio (votou vencido) Manso Raínho