002531 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Castelo Paulo
Processo: 002531
ACORDAO
Descritores: Gratificação, Remuneração, Processo disciplinar, Suspensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015605
Nr Documento: SJ199202260025314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/88421e3b5302bdf9802568fc003a2013
Sumário
Tendo um empregado de banca da sala de jogos do Casino Estoril sido suspenso preventivamente, por razões de instauração de um processo disciplinar, sem suspensão do vencimento base, as gratificações a que teria direito se estivesse em efectividade de funções, além de não terem a natureza de retribuição, também não deveriam ser pagas pela Ré, mas sim pela Comissão de Distribuição de Gratificações, criada ao abrigo do despacho normativo n. 82/85, publicado no B.T.E. de 15 de Agosto de 1985, e não pela entidade patronal, pelo que improcede a acção intentada contra esta para obter a condenação desta em tal pagamento.