0046446 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Lopes
Processo: 0046446
ACORDAO
Descritores: Assistência hospitalar, Seguro automóvel
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00027016
Nr Documento: RL199910280046446
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3e25318ddb2d1c7d802568a900328614
Sumário
I. Sendo o beneficiário da assistência e tratamentos hospitalares o condutor do automóvel e não intervindo o mesmo na qualidade de passageiro transportado, a situação não cai no âmbito da previsão do nº 1 do artigo 4º do dl 194/92 de 08/09. II. Estando a segurança excluída da responsabilidade por danos resultantes do acidente na pessoa do condutor, não poderá ser responsabilizada pelas despesas de assistência e tratamento a esse mesmo condutor, por não poder descontar tal montante na quantia segura.