I- Considera-se perfeita a notificação a mandatário forense quando a correspondência registada que a contém seja entregue no domicílio indicado na procuração, sendo irrelevante a qualidade de pessoa que a recebeu.
II- Assim, tal notificação é perfeita mesmo que a correspondência seja recebida por uma pessoa que não tem vínculo laboral com o advogado notificando.