2610/02-3 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Tavares de Paiva
Processo: 2610/02-3
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Obra feita em colaboração, Responsabilidade civil
Decisão: Rejeitada a apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação cível em acção declarativa de condenação
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/0dcd0dc332764d2980257de100574668
Sumário
I - As entidades bancárias financiadoras dum empreiteiro, que leva a cabo a execução de um projecto imobiliário (obra) com base num contrato de empreitada, não podem ser responsabilizadas pelos prejuízos decorrentes da paralisação da obra, se tais entidades não se tiverem responsabilizado contratualmente pela boa execução do aludido contrato de empreitada, nomeadamente através de qualquer negócio bancário ou outro.