9110781 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9110781
ACORDAO
Descritores: Despedimento sem justa causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000781
Nr Documento: RP199107089110781
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f3de706ca60d4498025686b00661b53
Sumário
I - O empregado bancario, com a categoria de sub-director e responsavel pela Direcção de Titulos por cuja intervenção familiares seus abriram duas contas de depositos no banco de que era trabalhador (uma afecta a compra de acções e de que era titular para a movimentar, e a outra de depositos a ordem, não afecta ao negocio bolsista) não tem comportamentos susceptiveis de despedimento com justa causa se dava ordens de compra de acções e não havia logo cativação no saldo da respectiva conta, nem na conta de depositos a ordem, por tal pratica ser generalizada no departamento de titulos sem haver lugar a qualquer acção disciplinar, dado que para as ordens de compra de acções na Bolsa de Valores, era insuficiente a capacidade de resposta do dito departamento em recursos humanos e meios materiais e a não cativação nos saldos era por certa forma propiciada pelo disparo do volume de operações do mercado de capitais.