0049026 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0049026
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Aplicação da lei no tempo, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009132
Nr Documento: RL199301140049026
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c5bb62c3c7173068025680300015939
Sumário
I - É aplicável o Código Civil e não o RAU, quando: a)- a acção foi proposta em 17.09.90; b)- o contrato de arrendamento foi celebrado em 1956; c)- o decesso da arrendatária ocorreu em 1978. II - Embora o contrato de arrendamento haja sido celebrado, por escrito, entre o senhorio e uma das inquilinas, entretanto falecida, não se opera a caducidade daquele se o senhorio reconheceu a ré também como inquilina do locado.