022854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 022854
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Decisão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sousa , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00051826
Nr Documento: SA219990609022854
Data de Entrada: 03/06/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6ac77e2507bd8c5b802568fc003a0b4d
Sumário
I - A sentença que julga procedente uma oposição por não ter sido excutido todo o património do devedor originário e pelo facto de os créditos da segurança social não gozarem de privilégio imobiliário especial mas apenas geral (não gozarem de direito de sequela), contém duas decisões distintas. II - Tendo sido impugnado em recurso, apenas uma das decisões, a outra sempre se manteria de pé, pelo que o recurso está votado ao insucesso.