0079742 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 0079742
ACORDAO
Descritores: Despejo, Residência permanente, Cessão de posição contratual, Força maior, Benfeitoria
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012746
Nr Documento: RL199312090079742
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e4102ed79196f897802568030001e990
Sumário
I - Para que o caso de força maior seja relevante como excepção à resolução por falta de residência é essencial que o tal facto se torne compreensível, justificável e perfeitamente razoável, aos olhos de um julgador compreensivo e avisado. II - Há que distinguir entre as reparações ou outras despesas urgentes, por um lado, e as benfeitorias, por outro. III - O locador deve indemnizar o locatário se entrar em mora quanto à obrigação de fazer as primeiras. IV - É válida a cláusula pela qual o arrendatário abdica de qualquer indemnização por benfeitorias.