084795 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 084795
ACORDAO
Descritores: Deliberação social, Suspensão de deliberação social, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021664
Nr Documento: SJ199401190847951
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d4d44568a78cd206802568fc003a668e
Sumário
I - Para efeito de suspensão de deliberações sociais, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil de 67, basta um juízo de probabilidade no tocante à ilegalidade da deliberação, mas é necessário um juízo de certeza ou probabilidade muito forte quanto ao dano. II - Tal providência cautelar visa prevenir o "periculum in mora", isto é, acautelar a utilidade prática da sentença de anulação da deliberação social contra o risco da duração do respectivo processo.