041153 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Mario Noronha
Processo: 041153
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Responsabilidade civil conexa com a criminal, Danos morais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00010886
Nr Documento: SJ199106270411533
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f354b0f385a7cff3802568fc0039e8b9
Sumário
I - O montante dos danos morais e fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstancias referidas no artigo 494 do Codigo Civil. II - Ao ofendido que, apaziguando uma desordem, e agredido voluntariamente por forma a sofrer lesões que determinaram 4 dias de internamento hospitalar e 90 dias de doença com incapacidade para o trabalho, e de atribuir por danos morais, atentas as demais circunstancias, a indemnização de 150000 escudos com juros legais a partir da data equivalente a da citação (artigos 128 do Codigo Penal e 805 n. 3 do Codigo Civil).