0017466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antonio da Cruz
Processo: 0017466
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Alteração do prazo, Provas, Confissão judicial, Justo impedimento, Indeferimento liminar
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009516
Nr Documento: RL199201230017466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bf61adb3a3db94c78025680300016ac5
Sumário
I - Fixado o prazo no interesse de ambos os promitentes, a qualquer deles assiste o direito de revogar o contrato- -promessa se o outro, entretanto, não tiver cumprido; II - Não sendo cumprido o contrato por facto imputável a um dos promitentes, não terá este direito à revogação daquele; III - A prova de estipulação verbal posterior ao contrato, alterando a data da celebração da escritura pode ser feita por confissão judicial; IV - Sendo evidentes e inconclusivas as falhas de alegação do requerimento do incidente do "justo impedimento", impõe-se o seu indeferimento liminar;