0350414 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0350414
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Venda judicial, Registo, Venda, Falta de registo, Prevalência, Terceiros
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036001
Nr Documento: RP200303170350414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a11ebb5500a96f780256d1f00470c64
Sumário
I - Nos termos do artigo 5 n.1 do Código do Registo Predial, os factos sujeitos a registo só produzem efeitos contra terceiros depois da data do respectivo registo. II - Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si - artigo 5 n.4 do Código do Registo Predial. III - Ao adquirente em venda judicial, que não conhecia a real titularidade do bem, não pode ser oposta uma transmissão anteriormente feita pelo executado a favor de uma outra pessoa que a não fez inscrever oportunamente no registo predial.