070992 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Solano Viana
Processo: 070992
ACORDAO
Descritores: Culpa, Responsabilidade civil, Danos patrimoniais, Demolição de obras, Obrigação de indemnizar
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00019878
Nr Documento: SJ198401050709922
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIII PAG165.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0370571341c44fdd802568fc003a82bc
Sumário
I - Em face do disposto no artigo 1348 do Código Civil, o proprietário do prédio vizinho que sofre danos com as escavações, tem o direito de ser indemnizado por tais danos pelo proprietário do prédio onde foram feitas as escavações, independentemente da existência de culpa por parte deste. II - Assim, sendo irrelevante a existência de culpa, não tem aplicação o artigo 494 do Código Civil que se refere à limitação da indemnização no caso de mera culpa.