0409612 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Magalhães
Processo: 0409612
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Risco, Condução sob o efeito de álcool, Prioridade de passagem
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011974
Nr Documento: RP199012130409612
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1dda6b14885706c48025686b00667abb
Sumário
I - Em sede de risco, e respectiva repartição, não deve entrar-se em linha de conta nem com a manobra efectuada por qualquer dos condutores nem com a condução de qualquer deles sob a influência do álcool. II - O direito de prioridade de passagem não é absoluto e importa para o respectivo beneficiário a adopção das providências indispensáveis para evitar acidentes, pressupõe a simultaniedade de chegadas às praças, cruzamentos e entroncamentos, e é consentâneo com a sua própria renúncia.