019835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 019835
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Código de processo tributário, Aplicação da lei no tempo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Junior , Octavio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00044932
Nr Documento: SA219960515019835
Data de Entrada: 20/09/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5168a492fcc0f0f6802568fc003943e2
Sumário
I - O art. 121 do C.P.T. é uma norma de direito substantivo e como tal apenas tem aplicação "para o futuro" (art. 12, n. 1, do C. Civil). II - Se, porém, o Tribunal recorrido a aplica aos processos pendentes, o recorrente deve atacar esta vertente da decisão. III - Não o fazendo expressamente, e limitando-se a citar jurisprudência em sentido contrário (com base em normativos legais diferentes) o recurso está votado ao insucesso.