9630260 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9630260
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Prova pericial, Valor probatório, Águas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00019109
Nr Documento: RP199606279630260
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/75bddd7e35d8e69a8025686b0066d5e7
Sumário
I - As respostas aos quesitos não têm que ser meramente afirmativas ou negativas, podendo ser restritivas ou explicativas desde que se contenham dentro da matéria articulada. II - O valor probatório das respostas dos peritos é fixado livremente pelo tribunal. III - O direito que o dono tem de explorar água no seu prédio só pode ser exercido contanto que não prejudique direitos que terceiro haja adquirido por título justo. IV - O desvio de água da nascente de uma poça efectuado através da construção de uma vala e de um depósito e da utilização de um tubo de plástico constitui infiltração provocada. V - Se o desvio provoca uma diminuição do caudal de água a que um terceiro tem direito está expressamente proibido pelo disposto no n.2 do artigo 1394 do Código Civil.