I- Em acidente de viação em que intervenha um servidor do Estado Português - agente da Guarda Nacional Republicana -, tem aquele, por sub-rogação legal, direito de exigir do responsável pela ocorrência do acidente o reembolso do que despendeu com assistência médica e pagamento de salários enquanto o sinistrado esteve impedido de prestar o seu serviço.
II- Sendo assim, é de deferir requerimento da Seguradora demandada com vista à intervenção principal provocada do Estado Português.
III- E de atribuir concorrência de culpas em acidente de viação, respectivamente 3/4 para o condutor do veículo automóvel e 1/4 para o condutor do velocípede motorizado se, circulando em sentido oposto numa estrada com a largura de 5 metros, após descreverem uma curva, os veículos rasparam lateralmente por o veículo automóvel ter invadido, parcialmente, a hemi-faixa esquerda e o ciclomotorista circular dentro da hemi-faixa direita mas a 1,70 metros da berma.