031729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António José Ribeiro da Cunha
Processo: 031729
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Fundamentação per relationem, Fundamentação por remissão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037578
Nr Documento: SA119930513031729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fa973b567500280802568fc0038ea29
Sumário
I - Na fundamentação por referência, por remição ou "per relationem", a remissão tem de ser feita de modo inequívoco por um lado, e por outro os motivos adoptados tem de apresentar as características do n. 3 do artigo 1 do D.L. 256-A/77, de 17/6, isto é, não devem apresentarem-se obscuros, contraditórios e insuficientes. II - É obscura e contraditória a fundamentação de um acto que, para indeferir um pedido de licença de construção, refere expressamente ter em atenção duas informações anteriores constantes do processo administrativo, que são divergentes e apontam para soluções contrárias. III - A fundamentação é insuficente quando é patente a falta de enunciação das razões de facto justificativas da violação dos preceitos legais que considera.