007185 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 007185
ACORDAO
Descritores: Magistratura judicial do ultramar, Juiz, Inspecção, Classificação, Fundamentação, Questionario, Merito de funcionario, Formalidade não essencial, Conselho superior judiciario do ultramar
Recorrente: Gabriel , Joaquim
Recorridos: Minult
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT DE 1965/05/25.
Nr Convencional: JSTA00018100
Nr Documento: SA119680329007185
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR JUDIC - EST MAG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba5a8bbcdfd66112802568fc00373d5a
Sumário
O despacho recorrido, tendo como conteudo o acordão do Conselho Superior Judiciario do Ultramar, não so decidiu não classificar o recorrente, como tambem se absteve de julgar o seu merito como magistrado. Não era, assim, tida como essencial a abstenção de classificar a formalidade que se omitiu de formular questionario articulado ao magistrado e que, segundo a lei, se destina a fundamentar uma classificação de serviço.*