001520 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 001520
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Nulidade, Poder disciplinar, Despedimento com justa causa, Justa causa
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00000499
Nr Documento: SJ198704030015204
Referência Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG425
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d226fbe4ad1c68e802568fc00393259
Sumário
I - Não e nulo o processo em que o poder disciplinar e exercido atraves de um empregado superior hierarquico do trabalhador arguido que, na pratica, substitui ou representa a entidade patronal. II - Constitui justa causa de despedimento a apropriação da quantia de 500 escudos mediante a falsificação da respectiva guia de despesa, pois, mais que o montante do prejuizo, revela a quebra de confiança que tal comportamento provoca.