O descritor "Poder disciplinar" classifica 183 acórdãos de 10 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1950 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
O prazo de 60 dias previsto no artigo 329.º, n.º 2, do Código do Trabalho inicia-se apenas com o efetivo conhecimento da infração por parte da entidade empregadora ou do superior hierárquico com...
O prazo de 60 dias previsto no artigo 329.º, n.º 2, do Código do Trabalho inicia-se apenas com o efetivo conhecimento da infração por parte da entidade empregadora ou do superior hierárquico com...
I - De acordo com o disposto no artigo 60.º do Regulamento de Disciplina da GNR: “[a] competência disciplinar assenta no poder de comando, direcção ou chefia e nas correspondentes relações de...
No caso de transmissão de estabelecimento prevista no artigo 285.º do Código do Trabalho, o adquirente ingressa na posição contratual do anterior empregador e, por essa via, adquire o poder de punir...
I – Quando os Estatutos da Associção Mutualista não estabelecem regulamento procedimental disciplinar, não é por tal facto que o procedimento disciplinar não é adoptado, desde que esteja prevista a...
I - Os vícios específicos invocados pela trabalhadora não cabem, de uma forma direta e imediata, no elenco de invalidades que se mostram descritas nas diversas alíneas do artigo 382.º do Código do...
I – O motorista de autocarro que, apesar de os passageiros lhe pagarem o montante relativo àquela viagem, não emite nem entrega a um deles qualquer bilhete e a um outro entrega um bilhete referente a...
I - O direito da Entidade empregadora de exercer ação disciplinar relativamente ao Trabalhador, corresponde a um direito cujo exercício depende apenas do entendimento e da vontade daquela...
I - Tendo presente que a concessão da liberdade condicional é da exclusiva competência dos tribunais de execução das penas e tramitada em procedimento de natureza urgente, a matéria de que trata - a...
I - A ação disciplinar contra magistrados judiciais incumbe apenas ao CSM (al. a) do n.º 1 do art. 149.º do EMJ), pelo que os seus órgãos decisórios (no caso, o Plenário) podem dissentir das...
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