9450411 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9450411
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Tornas, Credor, Composição de quinhão, Requerimento, Omissão de pronúncia, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013977
Nr Documento: RP199506209450411
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a9480e5a527b5a38025686b0066b053
Sumário
I - Se, em processo de inventário, um interessado, credor de tornas, requerer a composição do seu quinhão, deve o juiz, sob pena de nulidade por evidente omissão de pronúncia - artigos 668, n.1, alínea d) e 666, n.3, do Código de Processo Civil - apreciar o requerimento, tanto mais que o credor de tornas deve requerer em abstracto a composição do seu quinhão.