0062921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Igreja
Processo: 0062921
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Actualização de renda, Licença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010182
Nr Documento: RL199305250062921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5a43c4a7541d189180256803000189dc
Sumário
I - O inquilino habitacional de local não licenciado para habitação pode ser sumariamente despejado pela Câmara Municipal. II - Na vigência da Lei n. 46/85, de 20 de Setembro estava vedada a actualização da renda de local arrendado sem licença de construção ou utilização. III - O artigo 9, do Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de Outubro, ao salvaguardar a manutenção do regime de correcção extraordinária de rendas, previsto nos artigos 11, e seguintes da Lei 46/85 dita, abrange o que dispõe o artigo 45 desta Lei.