9320024 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9320024
ACORDAO
Descritores: Custas, Omissão de formalidades, Nulidade processual, Prazo de arguição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010013
Nr Documento: RP199306289320024
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1b734e29e60af9b98025686b006672f1
Sumário
I - Conjuntamente com a notificação da conta do processo, deveria o mandatário do devedor receber as guias para pagamento das custas em dívida. II - A omissão do envio daquelas guias constitui uma nulidade processual. III - Tal nulidade deve ser arguida no prazo referido no nº 1 do artigo 205 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão do respectivo direito. IV - Compete a quem invoca o não recebimento do aviso não registado para pagamento das custas a prova de que o mesmo lhe não foi remetido.