10944/01 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Cândido de Pinho
Processo: 10944/01
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Invocação e prova dos requisitos
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção - 2.ª subsecção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2d3c1dca240e0ff280256bea00388a04
Sumário
I - Cumpre ao requerente invocar os requisitos positivos e negativos estabelecidos no nº 1, do art. 76º da LPTA. II - A alegação e demonstração do prejuízo constante da alínea a), do nº 1 daquele artigo, mesmo que seja moral, deve ser feita através de factos explícitos, específicos e concretos de onde se possa extrair um nexo de causa e efeito entre execução do acto e o dano invocado.