9110096 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9110096
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000428
Nr Documento: RP199106119110096
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f8a0f517231153f68025686b00661742
Sumário
I- O objecto inicial do recurso pode ser restringido, expressa ou tacitamente, nas conclusões da alegação. II- Interposto recurso de uma sentença, não pode obter-se qualquer efeito util quando a alegação e as respectivas conclusões se referem a questões apreciadas em despacho posterior a tal sentença e ja transitado em julgado.