084860 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 084860
ACORDAO
Descritores: Inventário, Partilha, Emenda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00020699
Nr Documento: SJ199312160848601
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/69cdbb9f2a27c414802568fc003a64c6
Sumário
I - Transitada em julgado a sentença proferida em inventário judicial, os herdeiros citados para o inventário não têm meio legal de fazer corrigir a partilha, desde que o caso não possa enquadrar-se no disposto nos artigos 1386 a 1388 do Código do Processo Civil. II - A emenda da partilha só por meio de acção, apensa ao inventário, pode ter lugar - artigo 1388, n. 2.