003568 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Chichorro Rodrigues
Processo: 003568
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Indemnização, Tentativa de conciliação, Litisconsórcio, Confissão, Eficácia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018968
Nr Documento: SJ199304280035684
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/92d25b3875819b85802568fc003a4445
Sumário
I - Sendo a situação que se depara do lado passivo da acção a de litisconsórcio voluntário, é livre a confissão (artigo 298, n. 1 do Código de Processo Civil), a qual, no entanto só é eficaz em relação ao interesse do confitente (artigo 353, n. 2 do Código Civil). Assim, a posição assumida pelo recorrente na tentativa de conciliação, como ele o afirma, "acarreta-lhe a obrigação de indemnizar", mas só se transferirá para a seguradora se o risco estiver coberto pela apólice de seguro. II - O disposto no artigo 114 do Código de Processo do Trabalho é inteiramente respeitado enquanto da acta da tentativa de conciliação se faz constar a aceitação do recorrente de que o acidente fora de trabalho.