027087 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027087
ACORDAO
Descritores: Greve, Requisição civil
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Festru-fed dos Sind de Transportes Rodoviarios e Urbanos Cgtp-in
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1992/01/28.
Nr Convencional: JSTA00041543
Nr Documento: SAP19940929027087
Data de Entrada: 26/05/1992
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/777fb10e8cb2a90e802568fc003918f0
Sumário
É conditio sine qua non da requisição de trabalhadores grevistas a preexistência de greve em execução, pelo que é ilegal tal requisição antes de eclodir a greve em vista da qual se pretendeu antecipadamente levar a cabo tal requisição (cfr. n. 4 do art. 8 - da Lei da Greve).