0049396 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nascimento Gomes
Processo: 0049396
ACORDAO
Descritores: Especificação, Questionário, Matéria de facto, Matéria de direito, Arrendatário, Acção de despejo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009318
Nr Documento: RL199305030049396
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/475fe053a11f50648025680300016135
Sumário
I - Tanto na especificação, como no questionário só devem figurar as ocorrências concretas que tenham sido reveladoras de determinada conclusão (juízo de valor) e a extrair delas. II - Alegar que "a anterior senhoria tinha reconhecido o demandado como arrendatário do local despejando" é conclusão a extrair de factos que lhe deverão dar suporte, isto é, que terão de ser alegados e provados. III - Estando os recorrentes a ocupar um andar à sombra de uma cedência ilícita, resolvido o contrato com o verdadeiro arrendatário, não podem aqueles continuar a habitá-lo, por passar a inexistir título que o legítime e justifique.